Já ouviu falar ou já viu as siglas C -TAPT, SCAN, WRAP, TAPA, SCI, ISPS Code, AEO? Sabe o que significam? Conhece o seu impacto nos diferentes operadores da cadeia de logística? Domina a sua relevância para a sua empresa?
É aqui que começam as dificuldades. Hoje descodificaremos algumas delas e, em particular, do AEO.
Vamos a isso…
CTAPT – Customs Trade Partnership Against Terrorism – Associação do Comércio e das Alfândegas Contra o Terrorismo
É uma iniciativa entre as empresas e o governo dos EUA (DHS) com vista a desenvolver relações de colaboração que reforcem e melhorem globalmente a cadeia logística internacional e a segurança fronteiriça dos EUA.
Worldwide Responsible Accredited Production (WRAP)
WRAP é um sistema de certificação de base americana que tem 12 princípios, desde a segurança, ao ambiente, ao trabalho escravo, passando pelos requisitos aduaneiros e de segurança.
CSl – Container Security Initiative
Iniciativa lançada pelos EUA. Tem em vista o reforço das medidas de segurança, sendo que o seu objetivo central assenta no controlo do meio de transporte mais utilizado no comércio internacional, sobretudo na Via marítima – o contentor.

ISPS Code – Código internacional Segurança de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security Code)
É um código internacional que visa a segurança e a proteção de navios e instalações portuárias, elaborado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que é um organismo da ONU.

TAPA – Transported Asset Protection Association
Associação de Proteção de Bens Transportados tem 3 referenciais normativos disponíveis: o PSR, FSR e o TSR.
- FSR – Requisitos de Segurança de Instalação (Facility Security Requirements)
- TSR – Requisitos de segurança de transporte por camião (Trucking Security Requirements
- PSR – Requisitos de estacionamento em segurança (Parking Security Requirements)
SCAN – Supplier Compliance Audit Network – Rede de auditoria de conformidade do fornecedor (SCAN)
É uma associação comercial da indústria que fornece uma abordagem sistemática. Através desta, as normas de conformidade globais mutuamente aceitáveis são alcançadas na redução de auditoria e redundância operacional para as partes interessadas comuns da cadeia de abastecimento, mantendo a confidencialidade.
AEO – Operador Económico Autorizado (Authorised Economic Operator)
O AEO – Operador Económico Autorizado pode ser definido como um operador de confiança em toda a União Europeia para as operações alfandegárias. Em consequência, permite desfrutar de vantagens em todo o território comunitário e nas relações com outros mercados nomeadamente os EUA.
O AEO tem por base Regulamentação Comunitária no quadro do SAFE Framework da Organização Mundial das Alfândegas.
Partes interessadas numa cadeia de logística internacional
Nesta cadeia de logística são várias as partes interessadas que, de acordo com a sua participação na mesma, têm responsabilidades diferentes.
Para avaliar as capacidades do operador em matéria de segurança da cadeia de abastecimento, devem ser cumpridos diferentes conjuntos de critérios consoante a responsabilidade do operador dentro desta cadeia.
Assim, são seguidamente apresentados, do ponto de vista aduaneiro, os diferentes tipos de operadores económicos e as suas diferentes responsabilidades na cadeia de abastecimento internacional.
Fabricante
A sua responsabilidade na cadeia de logística é a de garantir um processo seguro e protegido de fabrico e do fornecimento dos seus produtos, aos seus clientes.
Exportador
Se a declaração de exportação for apresentada pelo exportador, este é responsável pela sua exatidão e que contenha os elementos e disposições relativas à declaração de saída.
É responsável pelo cumprimento das formalidades de saída legais, em conformidade com as regras aduaneiras e pelos direitos de exportação e ainda por garantir um abastecimento seguro e protegido das mercadorias ao transportador, transitário ou despachante.

Transitário
Organiza o transporte de mercadorias no comércio internacional em nome de um exportador, de um importador ou de outra pessoa. Em alguns casos, funciona como transportador, prestando ele o serviço.
A atividade típica do transitário pode incluir:
- obtenção,
- verificação
- e preparação da documentação com vista a satisfazer as obrigações aduaneiras.
Tem corno responsabilidade a aplicação das regras relativas a formalidades de transporte, garantir um transporte de mercadorias seguro e protegido, bem como aplicar as regras relativas a declarações sumárias em conformidade com a legislação.
Depositário/Armazém Logístico/Operador Logístico
É de sua responsabilidade assegurar que as mercadorias não são subtraídas à fiscalização aduaneira enquanto permanecerem à sua guarda.
Cumprir as obrigações resultantes da armazenagem das mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro ou a depósito temporário.
Observar as condições específicas estabelecidas na autorização do entreposto aduaneiro ou do armazém de depósito temporário. Assegurar a proteção adequada contra a intrusão de terceiros e contra o acesso não autorizado, a substituição e a manipulação ilícita das mercadorias.
Despachante
É referido nas orientações AEO como um representante aduaneiro. Atua em nome de uma pessoa que desenvolve atividades comerciais de carácter aduaneiro (por exemplo, importador ou exportador).
O despachante pode agir em nome dessa pessoa (representação direta) ou em seu próprio nome (representação indireta).
A sua responsabilidade é aplicar as disposições em conformidade com a regulamentação aduaneira específica para o tipo de representação em causa. Em caso de representação indireta, é também responsável pela exatidão da declaração aduaneira ou sumária e pela sua apresentação em devido tempo.
Transportador
É quem transporta efetivamente as mercadorias ou que está encarregue ou é responsável pela exploração do meio de transporte.
Tem como responsabilidade garantir um transporte seguro e protegido das mercadorias, em particular evitando o acesso não autorizado ou a manipulação ilícita dos meios de transporte e das mercadorias transportadas.
Fornecer a documentação de transporte necessária e cumprir as formalidades legais necessárias em conformidade com a legislação aduaneira.

Importador
Tem por responsabilidade (caso não tenha designado um representante), atribuir um tratamento ou utilização aprovado pelas alfândegas às mercadorias.
Se a declaração de importação for apresentada pelo importador, este é responsável pela exatidão da declaração e pela sua apresentação atempadamente.
Pode apresentar a declaração sumária de entrada, tornando o responsável pela aplicação correta das regras relativas a estas declarações.
Cumprir as formalidades legais em conformidade com as regras aduaneiras aplicáveis à importação de mercadorias. Garantir uma receção segura e protegida das mercadorias, evitando o acesso não autorizado e a manipulação ilícita.
Todos os membros da cadeia de logística podem ser certificados na qualidade AEO:
- Fabricantes,
- Exportador,
- Transitários,
- Transportadores,
- Despachantes,
- Depositários,
- Importadores.
As empresas que comprovam aos seus parceiros cadeia logísticas que cumprem as normas da UE relativas à segurança das delas de fornecimentos poderão obter a certificação AEO.
Tipos de certificados AEO
Ao estatuto AEO podem corresponder três tipos certificados:
- Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras (AEO-C);
- Certificado de AEO – Segurança e Proteção (AEO-S);
- Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras/Segurança e Proteção (AEO-C+S) nalguma literatura ainda identificado como AEO-F.
Os benefícios e vantagens deste estatuto variam de acordo com o tipo de certificado, pelo que deverão ser refletidas com ponderação todas vertentes envolvidas num processo desta natureza, nomeadamente, a atividade desenvolvida e a conjuntura logística.
Como vantagens especificas destaco:

O estatuto é válido em toda a União Europeia e com reconhecimento mútuo do estatuto AEO com países terceiros no âmbito OMA, por agora em mais 5 países EUA (CTPAT): Suíça; Noruega; Japão e China.
O reconhecimento mútuo internacional atesta padrões de qualidade, como por exemplo pelas normas ISO 9001, ISO 28000. Estas normas são complementares, não se substituindo umas às outras.
As empresas como operadores económicos estão cada vez mais envolvidos e responsabilizados pela segurança e legalidade das mercadorias e carga dos produtos que importam e/ou exportam, pelo que a certificação AEO é uma inevitabilidade como mostram os números acima e quanto mais cedo melhor.
Como diz o ditado popular, “candeia que vai à frente alumia duas vezes”.



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