O Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) é o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da União Europeia, EMAS III, a mais recente versão do Regulamento EMAS.
As empresas são confrontadas com as expectativas crescentes dos consumidores e dos mercados e têm vantagem em reduzir o impacto ambiental das suas atividades.
A excelência do desempenho ambiental, outrora vista como um custo, está a tornar-se rapidamente uma vantagem para as empresas.
O EMAS é o Sistema de Gestão Ambiental que tem por base os requisitos da norma ISO 14001:2015 com a nova redação que lhe foi data pelo Regulamento (UE) 2017/1505, complementando com um conjunto de requisitos adicionais.

Requisitos da norma EN ISO 14001:2015
4 Contexto da organização
4.1 Compreender a organização e o seu contexto
4.2 Compreender as necessidades e as expectativas das partes interessadas
4.3 Determinar o âmbito do sistema de gestão ambiental
4.4 Sistema de gestão ambiental
5 Liderança
5.1 Liderança e compromisso
5.2 Política ambiental
5.3 Funções, responsabilidades e autoridade; organizacionais
6 Planeamento
6.1 Ações para tratar riscos e oportunidades
6.2 Objetivos ambientais e planeamento para os atingir
7 Suporte
7.1 Recursos
7.2 Competências
7.3 Consciencialização
7.4 Comunicação
7.5 Informação documentada
8 Operacionalização
8.1 Planeamento e controlo operacional
8.2 Preparação e resposta a emergências
9 Avaliação do desempenho
9.1 Monitorização, medição, análise e avaliação
9.2 Auditoria interna
9.3 Revisão pela gestão
10 Melhoria
10.1 Generalidades
10.2 Não conformidade e ação corretiva
10.3 Melhoria contínua
Requisitos adicionais do EMAS
- Melhoria contínua do desempenho ambiental
As organizações devem ainda assumir um compromisso de melhoria contínua do seu desempenho ambiental. - Representante(s) da gestão
A gestão de topo deve nomear representantes específicos. O representante da gestão de topo pode ser um membro da gestão de topo da organização - Levantamento ambiental
As organizações devem realizar e documentar um levantamento ambiental inicial - Conformidade legal
As organizações registadas no EMAS, devem, identificaram e conhecem as implicações todos os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente; asseguram o cumprimento da legislação ambiental - Objetivos ambientais
As organizações devem ser capazes de demonstrar que o SGA e os procedimentos de auditoria incidem sobre o desempenho ambiental efetivo da organização - Participação dos trabalhadores
Entende-se por “participação dos trabalhadores” não só a participação dos trabalhadores diretos, mas também a prestação de informações aos trabalhadores e aos seus representantes. - Comunicação
As organizações devem ser capazes de demonstrar abertura ao diálogo com o público, as autoridades e outras partes interessadas
EMAS ajuda a melhorar o desempenho ambiental
O EMAS foi concebido para ajudar as organizações a melhorarem o seu desempenho ambiental e, ao mesmo tempo, reforçarem a sua competitividade, nomeadamente através de uma utilização mais eficiente dos recursos.
O registo no EMAS permite que as organizações provem às partes interessadas, designadamente clientes, entidades reguladoras e cidadãos em geral, que avaliam, gerem e reduzem o impacto ambiental das suas atividades.
O logótipo EMAS pode ser utilizado como instrumento de marketing ou de vendas para promover a excelência do desempenho ambiental da organização.
Quem pode participar no EMAS?
O sistema EMAS é aplicável em todos os sectores de atividade e está aberto a todos os tipos de organizações dos sectores público e privado que desejem melhorar o seu desempenho ambiental.

Quais as vantagens de participar no EMAS?
O EMAS proporciona numerosas vantagens às organizações que nele participam, tais como:
- Melhor desempenho ambiental e financeiro; gestão ambiental de grande qualidade; utilização eficiente dos recursos e menores custos.
- Melhor gestão dos riscos e das oportunidades; garantia de total conformidade com a legislação ambiental; menor risco de coimas relacionadas com a legislação ambiental; acesso a incentivos à desregulamentação.
- Maior credibilidade, reputação e transparência; informações ambientais validadas por uma entidade independente; utilização do logótipo EMAS como instrumento de marketing; melhoria das oportunidades comerciais em mercados onde se dá importância aos processos de produção ecológicos; melhoria das relações com os clientes, com a comunidade a nível local e geral e com as entidades reguladoras
- Trabalhadores mais interventivos e motivados; melhoria do ambiente de trabalho; maior motivação dos trabalhadores; reforço do espírito de equipa
Qual é o caminho para EMAS?
Seguindo a estrutura de etapas que a União Europeia disponibiliza na sua página dedicada ao EMAS podemos dizer que deve executar as seguintes etapas:
Passo 1: Prepare-se para o EMAS
Recolhendo informações e faça formação.
Passo 2: Realização de um levantamento ambiental
A organização deve efetuar um levantamento ambiental inicial verificado, tomando em consideração todos os aspetos ambientais das suas atividades, produtos e serviços, os métodos de avaliação dos mesmos.
Passo 3: Plan/planear – Adoção de uma política ambiental e defina um programa ambiental
O registo no EMAS exige que a organização aderente adote uma política ambiental e se comprometa a respeitar toda a legislação ambiental relevante e a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.
O programa ambiental é um plano de ação que traduz a política ambiental da sua organização em objetivos específicos
Passo 4: Do/FAZER – Implemente seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
Com base nos resultados do levantamento ambiental e na política ambiental (objetivos), deve ser adotado um SGA. O SGA destina-se a realizar os objetivos da política ambiental da organização, definidos pelos seus mais altos responsáveis. O sistema de gestão deve definir as responsabilidades, os objetivos, os meios, os processos operacionais, as necessidades de formação e os sistemas de monitorização e comunicação.
Passo 5: Check/Verificar – Realização de uma auditoria ambiental interna
Após a adoção do SGA, deve ser efetuada uma auditoria ambiental. A auditoria verifica, em especial, se o sistema de gestão é aplicado e é conforme com a política e o programa da organização. Verifica ainda se a organização satisfaz os requisitos regulamentares pertinentes em matéria de ambiente.
Passo 6: Act/Agir – Visar a melhoria contínua em seu desempenho ambiental.
A alta direção da sua organização deve verificar periodicamente a consistência da abordagem organizacional e sua capacidade de atender às metas estabelecidas na política e no programa conhecido como Revisão pela gestão.
Passo 7: Act/Agir – Elaboração de uma declaração ambiental
A organização deve entregar uma declaração pública do seu desempenho ambiental. A declaração ambiental descreve os resultados obtidos face aos objetivos ambientais e as próximas medidas a tomar para melhorar continuamente o desempenho ambiental da organização.
Passo 8: Act/Agir – Verificação independente por um verificador EMAS
Um verificador EMAS acreditado por um organismo de acreditação EMAS de um Estado-Membro deve examinar e verificar as conclusões do levantamento ambiental, o SGA, o processo de auditoria e a declaração ambiental.
Passo 9: Act/Agir – Registo junto do organismo competente
A declaração validada é enviada ao organismo competente EMAS, para ser registada e tornada pública.
Passo 10: – Use o EMAS para mostrar o seu compromisso ambiental
A declaração ambiental pode ser usada para divulgar dados de desempenho em ações de marketing. O logótipo EMAS é uma ferramenta de comunicação visual e marketing atrativa concebida para realçar a dedicação de uma organização para melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.

E se a empresa for certificação ISO 14001?
O sistema EMAS e a norma ISO 14001 têm o objetivo comum de proporcionar uma boa gestão ambiental. Na verdade, os requisitos da norma NP EN ISO 14001:2015 para sistemas de gestão ambiental são parte integrante do EMAS.
A adoção da norma ISO 14001 como elemento de gestão do sistema EMAS permitirá que as organizações migrem da norma ISO 14001 para o EMAS sem desnecessárias duplicações de esforços. Uma certificação ISO 14001 bem-sucedida significa que foram tomadas as medidas mais importantes com vista ao registo no EMAS.
Os requisitos suplementares são, nomeadamente:
- Compromisso de melhoria contínua do desempenho ambiental: uma organização que pretenda registar-se no EMAS deve comprometer-se a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental, que é avaliado por um verificador ambiental;
- Um levantamento ambiental inicial: o EMAS exige a realização de um levantamento ambiental inicial para identificar os aspetos ambientais da organização. Contudo, se tiver já um sistema de gestão ambiental (SGA) com certificação ISO 14001, a organização não necessita de efetuar um levantamento ambiental formal ao migrar para o EMAS, desde que os aspetos ambientais previstos no anexo I sejam plenamente tomados em consideração no SGA certificado;
- Conformidade com a legislação: uma organização registada no EMAS deve provar a total conformidade com a legislação ambiental;
- Participação dos trabalhadores e abertura perante o público: uma organização registada no EMAS deve provar que mantém um diálogo aberto com os trabalhadores e com as partes interessadas (outros intervenientes, autoridades locais e fornecedores);
- Declaração ambiental verificada: a organização tem de entregar uma declaração pública do seu desempenho ambiental. A declaração ambiental descreve os resultados obtidos face aos objetivos ambientais e as próximas medidas a tomar para melhorar continuamente o desempenho ambiental da organização.
Se precisar de ajuda para implementar um projecto deste tipo, não hesite em entrar em contacto.


